terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DA EFICÁCIA TERRITORIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130 DA SDI-2.


Olá boa tarde.

Hoje trago uma decisão bem interessante sobre assunto de dano moral coletivo e ações coletivas na esfera de nível nacional.

Tratando-se de tutela de direitos e interesses difusos e coletivos, como na espécie, em que se busca estabelecer obrigações de fazer e de não fazer em desfavor do infrator da ordem jurídica, não se pode limitar os efeitos do julgado, sob pena de desnaturar o escopo da própria ação coletiva, na medida em que esta visa tutelar direitos metaindividuais e indivisíveis, por ser tratarem de direitos de uma esfera não somente individual. Desta feita, o MPT como guardião e fiscal da lei, conforme determina o artigo 127 da CF, propôs ação coletiva. 

Nos moldes do artigo 16º da lei da ação civil pública, a decisão coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, salvo pedido ser julgado improcedente que poderá ser ajuizada uma nova ação.

Entretanto, uma demanda coletiva, que visa à defesa de direitos difusos, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato, e que titularizam direitos transindividuais indivisíveis (art. 81, parágrafo único, I, do CDC), os efeitos da coisa julgada serão erga omnes (art. 103, I, do mencionado diploma legal), sob pena de não se conferir a tutela adequada à situação trazida a exame do Poder Judiciário, consoante o entendimento dominante da doutrina nacional sobre o assunto das ações coletivas.

Desta feita, o dano moral coletivo é uma lesão intolerável a direitos transindividuais titularizados pela coletividade, assim, na esfera do CDC, sendo direitos difusos cujos os titulares são pessoas indeterminadas.

De acordo recente entendimento do TST e pela Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-1 do TST, essa ação ora proposta, para abrangência suprarregional ou nacional, a meu ver, poderá ser ajuizada a ação na cidade da Capital do Tribunal Regional do Trabalho ou de Brasília.

Segue o entendimento do TST, recente, sobre o assunto;

RR-68900-45.2008.5.13.0009. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DA EFICÁCIA TERRITORIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130 DA SDI-2. A Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2 do TST já pacificou o entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede de ação civil pública possui eficácia erga omnes, porém limitada à área de competência territorial do foro em que foi proposta, no caso, a Vara do Trabalho de Campina Grande. Logo, não prospera a pretensão do Ministério Público, de estender os efeitos da decisão a uma área de abrangência maior. Ad argumentandum, para se acolher a pretensão do Ministério Público, consoante os termos da OJ 130/SDI-1, necessário que a propositura da ação tivesse ocorrido nas capitais dos respectivos estados ou no Distrito Federal. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a obstar o seguimento do recurso de revista. Recurso conhecido. Brasília, 28 de Setembro de 2016. ALEXANDRE AGRA BELMONTE - Ministro Relator.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

A ECT deve empossar candidato por inaptidão não previsto no edital do concurso.

Olá boa noite.

Hoje trago uma notícia interessante do TST, em vista a inaptidão existente pelo candidato não traz problemas para assumir o cargo previsto.

Fonte: TST

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ect-deve-empossar-candidato-considerado-inapto-por-criterio-nao-previsto-em-edital?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...