sexta-feira, 22 de abril de 2016

Um pouco sem tempo.

Olá

Boa noite.

O autor desse blog, está ultimamente sem tempo de atualização, fiz 3 concursos de juiz.

Mas hoje trago aos nobres colegas uma decisão que achei interessante do TST;

JT não tem competência para executar em sentença trabalhista crédito decorrente de condenação penal


Nessa decisão, o TST entendeu que pela incompetência da Justiça do Trabalho para executar créditos decorrentes de uma ação penal condenatória de ex empregada.

Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jt-nao-tem-competencia-para-executar-em-sentenca-trabalhista-credito-decorrente-de-condenacao-penal?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Fonte: TST

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