A todos colegas do blog, desejo-lhe um Feliz Natal.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Trabalhadora que recebeu proposta de emprego por Whatsapp e não foi contratada será indenizada.
Olá
Boa tarde.
Decisão interessante no caso, pois o trabalhador que teve sua contratação frustada na pré contratação, e deixa por causa desse novo trabalho seu antigo emprego tem direito a indenização.
Nesse caso, a comprovação ocorreu pelo aplicativo Whatsapp as tratativas da pré contratação.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-dos-trts?p_p_id=101_INSTANCE_q2Wd&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-3&p_p_col_pos=4&p_p_col_count=8&_101_INSTANCE_q2Wd_struts_action=/asset_publisher/view_content&_101_INSTANCE_q2Wd_urlTitle=trabalhadora-que-recebeu-proposta-de-emprego-por-whatsapp-e-nao-foi-contratada-sera-indenizada&_101_INSTANCE_q2Wd_type=content&redirect=/web/CSJT/inicio
Boa tarde.
Decisão interessante no caso, pois o trabalhador que teve sua contratação frustada na pré contratação, e deixa por causa desse novo trabalho seu antigo emprego tem direito a indenização.
Nesse caso, a comprovação ocorreu pelo aplicativo Whatsapp as tratativas da pré contratação.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-dos-trts?p_p_id=101_INSTANCE_q2Wd&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-3&p_p_col_pos=4&p_p_col_count=8&_101_INSTANCE_q2Wd_struts_action=/asset_publisher/view_content&_101_INSTANCE_q2Wd_urlTitle=trabalhadora-que-recebeu-proposta-de-emprego-por-whatsapp-e-nao-foi-contratada-sera-indenizada&_101_INSTANCE_q2Wd_type=content&redirect=/web/CSJT/inicio
domingo, 18 de dezembro de 2016
Empregado dos Correios não consegue incorporar adicional de fim de semana ao salário.
Olá bom dia.
Aos colegas que trabalham nos Correios, o TST entendeu que o trabalho de fins de semanas, trata-se de salário condição, por esse motivo não incorpora ao salário, mesmo que o trabalhador tenha mais de 10 anos na função.
Fonte: TST
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-dos-correios-nao-consegue-incorporar-adicional-de-fim-de-semana-ao-salario?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
Aos colegas que trabalham nos Correios, o TST entendeu que o trabalho de fins de semanas, trata-se de salário condição, por esse motivo não incorpora ao salário, mesmo que o trabalhador tenha mais de 10 anos na função.
Fonte: TST
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Caixa demitida por ofender empresa em rede social não reverte justa causa.
Olá bom dia.
Aqueles que fazem críticas nas redes sociais de sua empresa, tomem cuidado, pois pode a empresa descobrir e posteriormente pode ocorrer sua demissão.
Aqueles que fazem críticas nas redes sociais de sua empresa, tomem cuidado, pois pode a empresa descobrir e posteriormente pode ocorrer sua demissão.
Nesse sentido, foi o entendimento do TST, nesse que uma operadora de caixa teve sua demissão por justa causa aplicada pela Drogaria Araújo S.A, em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes.
Fonte: TST
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/caixa-demitida-por-ofender-empresa-em-rede-social-nao-reverte-justa-causa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Um pouco ausente.
Atualmente estou um pouco ausente do blog, por motivos de estudos para concursos, mas logo voltarei as postagens.
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