Boa tarde.
Decisão interessante no caso, pois o trabalhador que teve sua contratação frustada na pré contratação, e deixa por causa desse novo trabalho seu antigo emprego tem direito a indenização.
Nesse caso, a comprovação ocorreu pelo aplicativo Whatsapp as tratativas da pré contratação.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-dos-trts?p_p_id=101_INSTANCE_q2Wd&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-3&p_p_col_pos=4&p_p_col_count=8&_101_INSTANCE_q2Wd_struts_action=/asset_publisher/view_content&_101_INSTANCE_q2Wd_urlTitle=trabalhadora-que-recebeu-proposta-de-emprego-por-whatsapp-e-nao-foi-contratada-sera-indenizada&_101_INSTANCE_q2Wd_type=content&redirect=/web/CSJT/inicio
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