Olá bom dia.
Atualmente existem muitos problemas, entre as pessoas doentes e o INSS, em virtude que em várias situações ocorre cessação do benefício do auxilio doença previdenciário.
Nesse sentido, apesar do entendimento que o laudo do INSS tem fé pública, poderá a Justiça em alguns casos, determinar o benefício do INSS, quando o laudo estiver conflitante dos outros laudos e documentos do processo judicial. Por ser o auxilio doença uma verba de natureza alimentar.
Dessa forma, já julgou o TJ de Minas Gerais.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - CARÁTER ALIMENTAR - INCAPACIDADE COMPROVADA - TUTELA ANTECIPADA - RECURSO PROVIDO. O laudo médico particular é suficiente para ensejar o restabelecimento do auxílio-doença em antecipação de tutela/liminar, devendo ser relativizada a perícia feita unilateralmente pelo INSS, uma vez que a manutenção do cancelamento poderá causar danos irreparáveis à parte, dado ao caráter alimentar do benefício. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.16.004858-3/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2016, publicação da sumula em 28/03/2016).
Se algum leitor do blog, estiver com um problema dessa forma, o certo e a ajuizar uma ação contra INSS.
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