sábado, 12 de agosto de 2017

Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus


Olá bom dia.

Nessa decisão, diferentemente daquela do câncer, que já publiquei no blog, o TST entendeu que a empregada com Lúpus demitida deve ser reintegrada pelo empregado.

Considerou assim que a doença Lúpus, por ser grave e incurável não pode o empregado ser demitido.

Correta essa decisão no meu ponto de vista.

Fonte: TST

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-e-condenada-a-reintegrar-trabalhadora-com-lupus?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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