quarta-feira, 25 de outubro de 2017

JT não reconhece vínculo de emprego de Lombardi com empresas do Grupo Silvio Santos

Olá boa tarde.

Decisão interessante da Justiça do Trabalho do caso do locutor Lombardi e do Sílvio Santos.

Segue à notícia:

A viúva do locutor Lombardi, que trabalhou por cerca de três décadas com o apresentador Silvio Santos, não conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego do marido com o grupo no período de 2005 até a sua morte, em dezembro de 2009. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual a defesa do locutor tentava comprovar a existência de subordinação na relação de Lombardi com o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e oito empresas do Grupo Silvio Santos.

A viúva afirmou na reclamação trabalhista que o locutor foi contratado em setembro de 1975 e, após 30 anos de serviço, a empresa deu baixa em seu contrato de trabalho, impondo como condição para a continuidade da prestação de serviços que ele abrisse uma empresa (Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda.) por meio da qual emitiu notas fiscais a todas as empresas do grupo, referentes à remuneração recebida entre 2005 e 2008, pagas pelo SBT.

Ainda de acordo com a ação, no fim de 2007 o locutor abriu uma segunda empresa (Lombardi & Lombardi Produções Artísticas), em substituição à anterior, para emissão de notas fiscais a partir de fevereiro de 2008, com as mesmas condições para recebimento dos salários. A defesa do locutor entendia que a prática adotada pelo SBT tinha como intenção fraudar a legislação trabalhista, mascarando relação jurídica na tentativa de enquadrá-lo como trabalhador autônomo.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou o pedido improcedente com base nas provas testemunhais, que demonstraram a ausência de subordinação jurídica, uma das características da relação de emprego. A decisão destaca que a empresa do locutor foi aberta em data anterior (1988) ao alegado inicio de prestação de serviço (2005), e tal fato deixou claro para o juízo “a ausência de ânimo relativamente à condição de empregado”. A sentença considerou ainda ser perfeitamente possível o exercício da profissão de locutor de forma autônoma.

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao negar provimento ao recurso do espólio do locutor. O TRT considerou que Lombardi, trabalhando como artista, tinha ampla e efetiva liberdade negocial e trabalhava “em condições de patente superioridade econômica e social”, não se encontrando presentes os requisitos legais dos artigos 2° e 3° da CLT. Segundo o acórdão, em razão da proficiência profissional, Lombardi "nunca se enquadraria no conceito restrito de empregado, mas, ao contrário, de gestor dos seus negócios, em razão da imagem, nome, marca e voz das quais era detentor".

No agravo de instrumento, a defesa do locutor pretendia fazer com que o TST examinasse novo recurso, cujo seguimento foi negado pelo Regional. A relatora, ministra Katia Magalhães Arruda, explicou que, segundo o TRT, as provas produzidas evidenciaram que Lombardi mantinha autonomia na prestação de serviço, preservando sua individualidade, e que esse modelo beneficiou tanto o grupo de empresas quanto ele mesmo, afastando o conceito de empregado. Diante de tal entendimento, a ministra observou que, para se decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST em sede de recurso de revista.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: Ag-AIRR-2162-27.2011.5.02.0381

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Saúde mental do trabalhador.

Olá bom dia.

Vivemos em uma sociedade problemática.

O trabalhador vive com problemas de saúde, a questão mental é estritamente ruim, por causa de várias situações que ocorrem.

A Justiça do Trabalho tem o dever de coibir esses tipos de práticas que ocorrem de abuso do empregador, em face ao empregado, quando há ocorrência de atos contra a saúde mental do empregado.

Trago esse assunto, bem interessante do site do TST;

Segue a notícia:



Especialista francês fala de evolução e impactos jurídicos das questões de saúde mental
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A conferência que abriu a programação desta quinta-feira (19) do 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro, que trata dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, proferida pelo francês Augustin Émane (foto), professor da Faculdade de Direito e Ciências Políticas da Universidade de Nantes, teve como tema “Da saúde física à saúde mental: evolução e impactos jurídicos”. Émane buscou demonstrar as razões pelas quais o Direito, por muito tempo, não se ocupou da questão da saúde mental no ambiente de trabalho, o que o levou a se preocupar com elas nos dias de hoje ele se preocupa e o que pode ser proposto para o futuro.

Segundo o professor, o trabalho do jurista é o de trabalhar com normas para que a sociedade possa agir de forma civilizada. “Quando existe uma disfunção, o Direito esta lá para restabelecer o equilíbrio, mas podemos também antecipar, fazer com que algo não aconteça isso vai ao sentido da prevenção”, afirmou.

O jurista explicou que, no Direito francês, o Direito do Trabalho cuida da prevenção, e o da Seguridade da reparação. “A preocupação do empregador e do assalariado no século XIX e no início do século XX, quando o mundo do trabalho estava sobretudo nas fábricas, era o de assegurar a saúde física, ou seja, a ideia de segurança física estava no âmago da relação de trabalho”, afirmou.

A partir da segunda metade do Século XX, houve uma mudança jurisprudencial na França em relação aos acidentes de trabalho, para incluir também as lesões internas e, mais tarde, as psíquicas. Em 2003, a legislação passou a transferir ao juiz a responsabilidade de poder modificar a qualificação dos acidentes de trabalho, e casos de depressão, por exemplo, passaram a ser tratados como acidente de trabalho.

A legislação francesa reconhece como doença profissional aquelas que fazem parte de uma tabela classificatória. Entretanto, essa tabela comporta novos tipos de patologia, desde que fique demonstrada que são causadas principal e diretamente pelo trabalho habitual da vítima, e que resulte na morte ou em incapacidade permanente em 25%.

Disso surge uma dificuldade de enquadramento do stress e da depressão: para os médicos, eles se enquadram perfeitamente como doença profissional, mas, para os juristas, não estão contidas na tabela. “Médicos e juristas não funcionam na mesma base, e o Direito francês não se preocupa em definir doença”, observa. Ele enfatizou o papel do juiz, tanto no Brasil quanto na França, na busca de solução para problemas nos quais não têm experiência ou formação.

Nos seus estudos sobre patologias ligadas ao ambiente de trabalho, Émane toma como base a classificação feita pelo médico do trabalho Dominique Huez, que entende existirem psicopatologias resultantes da sobrecarga do trabalho, advindas de uma violência simbólica ou física (pós-traumáticas) e as patologias da solidão.

Na opinião do especialista, as alternativas para o problema das doenças ligadas ao ambiente de trabalho passam pela lei. Na França, desde 2002, uma modernização na lei introduziu a saúde mental e o assédio moral no Código do Trabalho. Outra evolução no mesmo campo é a importância da qualidade da vida profissional.

Seminário

A quarta edição do Seminário Internacional Trabalho Seguro está sendo realizado em Brasília, no principal plenário do TST, plenário Arnaldo Lopes Süssekind, até o dia 20 de outubro. O evento tem transmissão ao vivo pelo canal do CSJT no Youtube e é uma promoção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Aldo Dias)

Fonte: TST.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Doenças do Trabalho e mentais.

As doenças mentais do trabalho, aquela que ninguém dá atenção, são graves e trazem enormes consequências na vida de alguém.



Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...