A 4ª Turma do TRT do Paraná manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Transdotti Transporte Rodoviário a um motorista de caminhão preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia do estado de São Paulo. Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador justificou a rescisão contratual por parte da empregadora.
Em março de 2015, durante uma noite de trabalho, o empregado da Transdotti foi parado por uma viatura policial e submetido ao teste do "bafômetro", depois que outros motoristas alertaram policiais rodoviários de que um caminhão estaria trafegando em ziguezague pela autoestrada. O resultado do teste confirmou o estado de embriaguez do trabalhador, que foi preso em flagrante.
O incidente foi registrado em Boletim de Ocorrência e a empregadora dispensou o motorista por justa causa, invocando a alínea f do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera falta grave a embriaguez em serviço.
No acórdão, o desembargador relator, Luiz Eduardo Gunther, mencionou o jurista Wagner Giglio para enfatizar a importância de examinar a falta cometida sob dois aspectos: o objetivo, analisando fatos e circunstâncias que envolveram a prática do ato, e o subjetivo, verificando os antecedentes do empregado, por exemplo.
"Deve-se avaliar a gravidade da falta e o fato ensejador, com o propósito de individualizar a pena, a reincidência e a natureza da falta, e, no caso, qualificar como faltoso o ato que assim se enquadre em uma das justas causas previstas no artigo 482 da CLT", constou na decisão de segundo grau.
No julgamento do caso, os magistrados da 4ª Turma concluíram que a atitude do empregado revestiu-se de gravidade suficiente para justificar a penalidade aplicada, ainda que o histórico do trabalhador "não evidenciasse condutas reprováveis, levando-se em conta os riscos inerentes à atividade de motorista".
O acórdão, do qual cabe recurso, manteve o entendimento do juiz Valdir Barbieri Junior, da 6ª Vara de Curitiba.
Fonte: TRT 9º Região..
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