Para que um contribuinte da Previdência Social possa solicitar algum benefício previdenciário, ele deve estar na qualidade de segurado, ou seja: com o pagamento de suas contribuições em dia. No entanto, existem casos em que o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. É o chamado período de graça.
De acordo com o artigo 15 da Lei n. 8.213/1991, ele pode se estender pelo prazo de três a 36 meses, a depender das razões previstas para o interrompimento das contribuições. Confira: http://bit.ly/PeriodoDeGraca
Fonte: CNJ Facebook
domingo, 18 de novembro de 2018
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