domingo, 18 de novembro de 2018

Bem interessante.

Para que um contribuinte da Previdência Social possa solicitar algum benefício previdenciário, ele deve estar na qualidade de segurado, ou seja: com o pagamento de suas contribuições em dia. No entanto, existem casos em que o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. É o chamado período de graça.

De acordo com o artigo 15 da Lei n. 8.213/1991, ele pode se estender pelo prazo de três a 36 meses, a depender das razões previstas para o interrompimento das contribuições. Confira: http://bit.ly/PeriodoDeGraca

Fonte: CNJ Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...