domingo, 16 de dezembro de 2018

Bem interessante!


Conselho Nacional de Justiça..

Em abril avisamos: mentira tem perna curta!

Para o magistrado da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), responsável pelo caso, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ela ainda estivesse doente, implicou a prática do ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT).

🔺 Confira o caso na íntegra:http://bit.ly/JustaCausa_

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma mulher de biquíni tirando uma selfie na praia. Texto: De atestado na praia: pode isso, Arnaldo? Médica que apresentou atestado de 15 dias com recomendação de repouso posta fotos no Facebook dela com sua família na praia e é demitida por justa causa. Decisão do TRT3. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em abril de 2018

Fonte: Facebook Conselho Nacional de Justiça.

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