terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Empregado da Ceron inserido na transposição para a União não pode ser demitido sem justa causa, decide Justiça do Trabalho em liminar

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, concedeu a um empregado da Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) tutela de urgência para que não fosse demitido enquanto participa do processo de transposição para a União. A decisão é do desembargador Francisco José Pinheiro Cruz que, salvo por justa causa do empregado, proibiu a rescisão do contrato de trabalho até o julgamento do recurso ordinário no 2º grau, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

O funcionário, contratado em abril de 1983, entrou com a ação na Justiça Trabalhista para assegurar o seu vínculo de emprego por temer possível demissão decorrente da privatização, ocorrida no fim de 2018, o que poderia prejudicar o seu "direito à transposição", previsto na Lei n. 13.681/2018. Contudo, teve seu pedido negado na primeira instância, o que lhe motivou a ingressar com o recurso ordinário.


A tutela foi concedida pelo desembargador Francisco CruzNa decisão, o desembargador salientou que, "salvo despedida por justa causa do empregado, a demissão do autor, nesse momento, em tese, caracterizaria despedida obstativa de direitos, violadora não apenas dos já citados princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade e da proporcionalidade, mas igualmente da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), além de caracterizar abuso de direito, vedado expressamente pelo art. 187 do Código Civil".

"Não se está a negar o direito potestativo do empregador no âmbito das relações de direito privado, mas apenas afirmando que tal direito não é absoluto, e precisa ser analisado em conformidade com o caso concreto, dentro do sistema jurídico no qual se insere (interpretação sistemática)", registrou Francisco Cruz.

Cruz afirma ser incontroverso nos autos que a Ceron, criada pela União através da Lei n. 5.523/68, enquadra-se dentre as empresas de economia mista abrangidas pelo dispositivo legal que trata da transposição para a União, e que o autor ingressou nos quadros da concessionária de energia elétrica dentro do limite temporal de ingresso para fins da opção prevista nos normativos relacionados à transposição.

"Fato é que, por ter sido contratado antes de 15-3-1987, e estando ainda com o contrato de trabalho em vigor, em tese o Reclamante possui direito público subjetivo de ¿participar do processo de transposição'. Note-se que não se está admitindo a hipótese, em tese, de ¿direito à transposição', mas apenas de participar desse processo, podendo, inclusive, no futuro, não restar caracterizado o pretendido direito, à falta de algum requisito legal", argumentou o desembargador.

Por fim, ressaltou na decisão que a privatização se constitui em mera alteração da natureza jurídica da empregadora, sem o condão de prejudicar seus empregados, conforme diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), onde prevê que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

(Processo n. 0000437-90.2018.5.14.0003)

Fonte: TRT 14º Região.

sábado, 12 de janeiro de 2019

Falsa promessa de cura.

Em agosto nós alertamos: não se deixe enganar por promessas de cura que envolvem fé e dinheiro. Uma organização criminosa conhecida por “Cura pela Fé”, além de vender a cura para os males das vítimas, prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, também as ameaçava dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer.
Uma das chefes da quadrilha foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Saiba mais: http://bit.ly/FalsaCuraPelaFé
Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de uma mulher orando de mãos postas e olhos fechados e, em frente dela, um saco de dinheiro com notas e moedas. Texto: Falsa promessa de cura. Mulher vendeu a cura pela fé e foi condenada à pena de 10 anos de reclusão. O valor cobrado pela consulta era de R$ 50 e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000. retrospectiva 2018. CNJ
*Post originalmente publicado em agosto de 2018.

Fonte: Facebook CNJ


Justiça do Trabalho concede indenização e pensão a trabalhador que teve graves lesões por picada de aranha venenosa em canteiro de obra

Um vigia que atuou no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho/RO, em 2014, deverá ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como receber pensão mensal, em decorrência graves lesões em acidente de trabalho causado por uma picada de aranha venenosa. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Contratado na época pela ré Enesa Engenharia S.A, o autor da ação alegou na Justiça do Trabalho que seu posto de trabalho era um dos últimos dentro da obra da usina, em local de difícil acesso, localizado à margem esquerda do Rio Madeira. No local, onde encontravam-se fazia rondas com bastante receio, pois o posto era cercado por árvores e sempre avistava animais peçonhentos (cobras, aranhas, etc.). Ali encontravam-se, próximo à mata virgem, vários maquinários, peças e ferramentas da obra.

Admitido em 16 de maio de 2014, o trabalhador sofreu o acidente com apenas 18 dias de trabalho, sendo encaminhado para o ambulatório da usina hidrelétrica de Jirau com a perna esquerda inchada e bastante avermelhada. Após o atendimento, foi encaminhado imediatamente para um hospital particular da capital, onde permaneceu por um longo tempo internado.

De acordo com as comprovações médicas, a picada evoluiu para fasciíte necrotizante (infecção que causa a morte dos tecidos moles do corpo), sepse (infecção generalizada), insuficiência pancreática (incapacidade do pâncreas em digerir os alimentos no intestino e permitir sua absorção) e complicando com síndrome nefrótica (transtorno renal), hipertensão arterial sistêmica (níveis de pressão sanguínea nas artérias) e diabetes tipo II ¿ insulino dependente. E ainda sofreu extensa perda de substância nos membros inferiores, devido a complicações por processo infeccioso decorrente do acidente de trabalho, necessitando realizar reconstrução de parte de sua perna esquerda, com enxertos de pele, ficando com sequelas permanentes, cicatrizes, além da dificuldade para movimentação do tornozelo, necessitando de tratamento médico especializado e fisioterápico.

O fato foi atestado pela perícia médica e acolhido pelo juiz do trabalho Afrânio Viana Gonçalves que confirmou ser incontestável a responsabilidade objetiva da empregadora ao considerar que, mesmo que tenha zelado pelas condições ergonômicas e de segurança do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual e treinamentos necessários, a atividade praticada pela UHE era de risco a acidentes como esse envolvendo animais peçonhentos.

Além da indenização no valor de R$ 50mil, o reclamante terá pensionamento mensal, no importe mensal de R$ 1.108,80 desde o seu afastamento (04/08/2014), até a sua alta pelo INSS, ou mesmo antes, caso comprovado em eventual ação revisional promovida pela reclamada, a cessação da incapacidade do autor, incluindo a 13ª parcela anual, mediante inclusão em folha de pessoal, reajustada anualmente na data base da categoria e pelos mesmos índices de reajuste, pagando-se em uma única vez as parcelas vencidas.

Aranha marrom

Com base nos sintomas apresentados, o laudo pericial apontou que a aranha marrom seria o provável aracnídeo que picou o autor, pois desencadeia intenso processo inflamatório no local da picada, acompanhado de obstrução de pequenos vasos, edema, hemorragia e necrose focal. Nas formas mais graves, acredita-se que a ativação desses sistemas leva a hemolise intravascular (é uma anemia devido à ruptura das hemácias. Essa ruptura anormal de hemácias pode ocorrer nos vasos sanguíneos [hemólise intravascular] ou em outro lugar do corpo [extravascular]). Ainda, apresenta como complicações: infecção secundária, perda tecidual, cicatrizes desfigurantes e insuficiência renal aguda.

Conforme estudos, a aranha marrom é a segunda espécie de aranha mais venenosa e a primeira que contém mais mortes por todo o mundo. Ela possui cerca de sete a 15 mm de comprimento, incluindo o tamanho de suas patas. Possui um veneno necrosante, que além de matar todas as células que ficam perto de onde sua picada foi dada, é bastante perigoso, sendo 15% das vezes fatal se não for procurado cuidados médicos, número baixo, porém preocupante (fonte: http://animais.culturamix.com/informacoes/insetos-e-aranhas/aranha-marrom).

Cabe recurso da decisão.

(Processo n. 0000675-12.2018.5.14.0003)

Fonte: TRT 14 região.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Ofensas na internet.

É sempre bom lembrar que a internet não é terra sem lei, já que cada vez mais as pessoas se sentem seguras para expor, nas redes sociais, suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Retrospectiva 2018. CNJ

* Post originalmente publicado em setembro de 2018.



Fonte: Facebook do CNJ.

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...