quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Ofensas na internet.

É sempre bom lembrar que a internet não é terra sem lei, já que cada vez mais as pessoas se sentem seguras para expor, nas redes sociais, suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Retrospectiva 2018. CNJ

* Post originalmente publicado em setembro de 2018.



Fonte: Facebook do CNJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...