segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Pastelaria será ressarcida por valores pagos a gestantes afastadas


Decisão super interessante na qual estou compartilhado do site Migalhas;


link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352968/pastelaria-sera-ressarcida-por-valores-pagos-a-gestantes-afastadas


Vejamos o legislador criou um ônus para empregador mas não citou uma fonte de custeio, referente a obrigatoriedade do afastamento das empregadas gestantes.

Dessa forma, existe uma lacuna que prejudica o empregador.

Nesse caso, o Juiz  RAUL MARIANO JUNIOR, entendeu que caberia o desconto dos valores a serem pagos para o INSS como compensação ao empregador.

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