Decisão super interessante na qual estou compartilhado do site Migalhas;
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352968/pastelaria-sera-ressarcida-por-valores-pagos-a-gestantes-afastadas
Vejamos o legislador criou um ônus para empregador mas não citou uma fonte de custeio, referente a obrigatoriedade do afastamento das empregadas gestantes.
Dessa forma, existe uma lacuna que prejudica o empregador.
Nesse caso, o Juiz RAUL MARIANO JUNIOR, entendeu que caberia o desconto dos valores a serem pagos para o INSS como compensação ao empregador.
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