Olá boa noite.
Trago uma notícia do TRT 9º Região que determinou sejam retirados menores de atividade de risco do McDonalds.
A ação foi proposta pelo MPT do Paraná, em virtude de possíveis atividades de risco de menores na empresa McDonalds.
As leis trabalhistas proíbem atividade perigosa para menores de 18 anos, em vista ao bem estar do mesmo na empresa. Assim, menores não podem trabalhar em atividades perigosas e insalubres, conforme artigo 405, inciso I, da CLT.
Ainda, pela sentença que ainda cabe recurso foi fixado indenização por dano moral coletivo, no valor de 400 mil reais, em vista a prática do menor em atividades perigosas.
Fonte: TRT 9º Região.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4900432
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