segunda-feira, 23 de maio de 2016

Decisão TST: Dimed vai pagar indenização substitutiva por não fornecer lanche a empregada

Achei interessante essa decisão.

O empregado durante o contrato de trabalho não recebeu lanches após jornada de trabalho, mas garantido pela norma coletiva tem o direito de receber como forma indenizatória.

Aqui, prevalece o princípio da negociação coletiva.

Fonte: TST.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dimed-vai-pagar-indenizacao-substitutiva-por-nao-fornecer-lanche-a-empregada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

quarta-feira, 11 de maio de 2016

No Acidente de Trabalho cabe pensão mensal em caso de incapacidade temporária.

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão interessante, em virtude que no caso quando ocorre um acidente de trabalho, caso seja culpa da empresa e  exista o dano pode ocorre uma lesão que gere uma incapacidade de trabalho.

Existente várias discussões sobre a possibilidade ou não de lucros cessantes em forma da pensão vitalícia no caso de incapacidade temporária ou definitiva.

Assim, o artigo 950 CC não define o período que cabe o fim da fixação da pensão, mas sim quando volte a recuperação do total do acidentado.

Nesse caso analisado pelo TST, houve o entendimento que ocorre a fixação de pensão vitalícia para caso incapacidade temporária.

Parcela mensal

No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que a indenização por dano material, da forma como deferida, geraria o enriquecimento ilícito do empregado, pois considerou a expectativa de invalidez até 73,5 anos, quando o laudo pericial afirmou tratar-se de incapacidade temporária.

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, apesar de a indenização ser devida, tendo em vista a demonstração do nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o incapacitou de forma total e temporária para o trabalho, o Tribunal Regional aplicou de forma indevida o artigo 927 do Código Civil ao determinar que a indenização fosse paga em uma única parcela, e não mensalmente. "As circunstanciais do caso, ou seja, a incapacidade apenas temporária para o exercício de suas funções, exigem a fixação mensal do pensionamento", afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bb-pagara-pensao-mensal-a-gerente-incapacitado-para-o-trabalho-depois-de-sequestro-na-porta-de-casa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Decisão interessante.


Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão.

Achei interessante a decisão, em vista que, quando uma empresa demite um empregado deve pactuar pelo princípio da boa fé objetiva.

Nesse sentido, quando ocorre uma demissão, a empresa deve pactuar das formalidades que ela mesma submeteu.

Fonte: TRT 9º Região.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5699369

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...