Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão.
Achei interessante a decisão, em vista que, quando uma empresa demite um empregado deve pactuar pelo princípio da boa fé objetiva.
Nesse sentido, quando ocorre uma demissão, a empresa deve pactuar das formalidades que ela mesma submeteu.
Fonte: TRT 9º Região.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5699369
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