Caros leitores.
Foi publicada ontem a medida provisória 739, que mudam algumas regras em relação ao pedidos de benefício de auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Essa medida traz um enorme prejuízo aos segurados do INSS, em vista que ultimamente já é muito complicado a pessoa receber um benefício do INSS, quando realmente precisa, e nessa situação o segurado adentra ao pedido judicial, para assim conseguir o benefício, em que nas maiorias das vezes e concedido.
Desta feita, quando o pedido judicial é concedido, já é claro que o segurado, quando foi atrás do benefício pela própria agência do INSS, já teve usurpado seu direito.
Agora essa nova medida traz um grande retrocesso social, quando impõe necessariamente o fim do benefício até mesmo via judicial, assim, trazendo a usurpação ao Poder Judiciário.
Ainda, retira o parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213, que previa: “havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. ”
Acho que não devemos ser contra a revisão dos benefícios, mas devemos atender que essa medida de usurpar direitos, como por exemplo, colocando um prazo para fim do benefício e totalmente inconstitucional.
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