domingo, 24 de julho de 2016

Plano de saúde cancelamento.

Olá bom dia.

Após muitos dias fora da internet, trago uma decisão muito interessante sobre o plano de saúde.

Então, o plano de saúde está atualmente em muitos contratos de trabalho, apesar de não ser obrigatório, pois cabe ao Estado garantir a saúde de todos, conforme o artigo 6º da Constituição Federal.

Nesse sentido, em acordo coletivo de trabalho, pactuando entre as partes contratantes o direito do plano de saúde, não poderá ser retirado esse direito dos trabalhadores.

Assim, já julgou o TST:

RECURSO DE REVISTA. (...) 2. PLANO DE SAÚDE, VALE-ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMANÊNCIA DOS BENEFÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. As vantagens ajustadas pelas partes incorporaram-se ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser posteriormente alteradas em prejuízo ao trabalhador, sequer por norma coletiva, sob pena de violação do artigo 468 da CLT. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento cristalizado na Súmula nº 51, I. Constatado, na hipótese, que a reclamada concedeu plano de assistência médica ao reclamante e aos seus dependentes, bem como cesta básica e vale-alimentação ao empregado, situação que permaneceu mesmo após a aposentadoria por invalidez, a superveniência de norma coletiva suprimindo tais direitos não tem o condão de atingir o autor, porquanto configurada a alteração contratual lesiva. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que o empregado tem assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez (Súmula nº 440). Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-138200-06.2008.5.15.0085, 5ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/03/2014). 

Então, no meu ponto de vista, uma vez o direito do plano de saúde, após a concretização desse direito, não poderá ser retirado do empregado.

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