Nessa decisão do TST, o que ficou definido que o direito da greve, sendo como uma garantia constitucional, não pode o empregado ser demitido.
Segue o link da Postagem. Fonte TST.
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mecanico-demitido-durante-greve-recebera-indenizacao-de-dois-salarios?inheritRedirect=false&redirect=http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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