sábado, 6 de maio de 2017

Reforma Trabalhista.

O que muda na reforma trabalhista.

Segue algumas informações que analisei;

Vai acabar com horário in tinire.
Estão retirando o princípio da ultra atividade das normas coletiva.
Trabalho de tempo parcial poderá fazer horas extras.
Possibilidade em acordo coletivo do regime 12/36 horas.
Estão retirando a possibilidade de pagamento integral do período de alimentação não concedido, na qual o TST, garante o pagamento completo como hora extra.
Férias até 3 vezes, com concordância do empregado.
Colocado a responsabilidade de lavagem do uniforme ao empregado, como também a possibilidade de uso de logomarcas nos uniformes sem prestação pecuniária ao empregado.
Limita-se na equiparação do empregado remoto, até 4 anos de trabalho na empresa. Retira totalidade de equiparação do empregado remoto em decisão judicial anterior.
A demissão em massa, não será necessário de intervenção do sindicato.
Plano de demissão entre as partes não poderá ser questionado na Justiça do Trabalho.
Cria a demissão em acordo entre as partes.
Fim do imposto sindical.
Prevalência do acordo coletivo em face da lei.
O artigo 7º da Constituição Federal fica totalmente garantido.
Prazos na justiça do Trabalho serão em dias úteis.
Fim do direito a gratuidade na perícia mesmo com benefício da Justiça Gratuita, salvo, o empregado não receber verbas condenatórias no processo ou não ser sucumbente.
Honorários advocatícios o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Os pedidos trabalhistas terão de ser especificado os valores.
Fim da possibilidade do arquivamento do processo pelo autor, que no caso terá de pagar as custas.

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