O #TRT2 manteve decisão de 1º grau que condenou a TP Industrial de Pneus Brasil Ltda ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil a um reclamante por falta de divisórias nos chuveiros no banheiro da empresa. O entendimento foi de que tal fato viola o direito constitucional de proteção à intimidade por exposição da nudez. O trabalhador alegou que utilizava o vestiário para tomar banho ao final de cada turno. Porém, as precárias instalações davam margem a brincadeiras de mau gosto, expondo-o ao constrangimento e ao vexatório, ferindo, assim, o princípio da dignidade humana.
Fonte: Facebook do TRT 2 Região.
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