quarta-feira, 24 de abril de 2019

Danos Morais coletivos..



O #TRT2 manteve decisão de 1º grau que condenou a TP Industrial de Pneus Brasil Ltda ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil a um reclamante por falta de divisórias nos chuveiros no banheiro da empresa. O entendimento foi de que tal fato viola o direito constitucional de proteção à intimidade por exposição da nudez. O trabalhador alegou que utilizava o vestiário para tomar banho ao final de cada turno. Porém, as precárias instalações davam margem a brincadeiras de mau gosto, expondo-o ao constrangimento e ao vexatório, ferindo, assim, o princípio da dignidade humana.
Leia mais sobre o caso: https://bit.ly/2XCsYYY.

Fonte: Facebook do TRT 2 Região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...