sábado, 26 de dezembro de 2015
Condenação anulada pois o preso estava algemado.
Já vi várias situações em audiência que o preso fica algemado durante a audiência penal, penso que tal atitude é uma segurança ao juiz da audiência como também para outras pessoas que estão na audiência.
Mas, a interpretação da Súmula Vinculante 11 do STF, que diz: “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere”.
Daí como ficam também aquelas situações que os presos são algemados em entrevistas na televisão?.
Fonte: Jus Brasil.
http://sergiorodriguesadvogado.jusbrasil.com.br/noticias/275296491/condenacao-e-anulada-pelo-stf-porque-reu-estava-algemado-no-interrogatorio?ref=home
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