quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
Ter casa de prostituição não é crime.
Bem interessante, apesar que o Código Penal do ano de 1941, que as casas de prostituição daquela época eram bem poucas, e o legislador entendeu que é crime ter tal estabelecimento.
Mas no ano de 2016, décadas depois, existem muitas milhares casas de prostituição no Brasil que cobram altos valores dos frequentadores, aqui em Curitiba, existem várias.
Assim, o TJ do RS, entendeu pelo princípio da adequação social não é mais crime.
Entretanto, tal tese no STJ, em relação ao DVD pirata não foi aceita.
Fonte: Site Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2015-dez-31/casa-prostituicao-nao-crime-camara-criminal-tj-rs
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido
31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...
-
Bom dia, aqueles que acompanham o meu blog, Feliz Ano Novo. Tentarei colocar mais informações no blog, durante ano de 2023.
-
09/01/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (R...
-
2/4/24 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) julgue novament...
Nenhum comentário:
Postar um comentário