quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Ter casa de prostituição não é crime.




Bem interessante, apesar que o Código Penal do ano de 1941, que as casas de prostituição daquela época eram bem poucas, e o legislador entendeu que é crime ter tal estabelecimento.

Mas no ano de 2016, décadas depois, existem muitas milhares casas de prostituição no Brasil que cobram altos valores dos frequentadores, aqui em Curitiba, existem várias.

Assim, o TJ do RS, entendeu pelo princípio da adequação social não é mais crime.

Entretanto, tal tese no STJ, em relação ao DVD pirata não foi aceita.

Fonte: Site Consultor Jurídico.

http://www.conjur.com.br/2015-dez-31/casa-prostituicao-nao-crime-camara-criminal-tj-rs

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...