Olá boa noite.
Hoje deixo uma notícia sobre à reintegração de um empregado acometido de doença, isso quer dizer, que nenhum empregado que não esteja em 100% condições de trabalho pode ser demitida pela empresa.
Fonte: TRT 9º.
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5267759
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