sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Novo Prazo de Prescrição do FGTS 5 anos.

Olá boa tarde.

Essa semana o STF, mudou o entendimento já cristalizado sobre  a prescrição das verbas referente ao FGTS.

Até então o entendimento do TST, conforme súmula 362 do TST, que deverá ser alterada, a prescrição das verbas do FGTS é de 30 anos.

Dessa forma, como novo entendimento do STF, equipara a prescrição quinquenal todas verbas relativo ao contrato de trabalho.

Entendo que tal mudança de entendimento traz um grande retrocesso aos direitos trabalhistas. Portanto,a parte hipossuficiente do trabalho, ou seja, o empregado, muitas vezes ficam a mercê das grandes empresas e pelo setor público. 

Entra na Justiça do Trabalho, faz um acordão, é empregado fica mais uma vez sem seu direito.

Trago a ementa do julgamento;

 “Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da lei 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo decreto 99.684/90. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da lei 9.868/99. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014).

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