Olá bom dia colegas.
O contrato de trabalho não acaba, quando ocorre a rescisão do contrato e sua homologação no sindicato.
Então, quando trabalhamos vários anos em alguma empresa, por si só, após a conclusão do contrato de trabalho por prazo indeterminado ou prazo determinado, devemos ficar atento as ocorrências após contrato de trabalho.
Assim, os contratantes não devem tomar decisões em face de cada que sejam consideradas atitudes contra à honra, à imagem, à intimidade.
Dessa forma, caso o empregador faça alguma situação após ao contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir o conflito. É caso seja situação, de dano moral, cabe essa Especializada decidir.
Nesse sentido, é decisão do TRT 4ª Região;
DANO PÓS-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de demanda que envolva qualquer fase do contrato de trabalho (pré-contratual, contratual ou pós-contratual), a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho. (TRT da 04ª Região, 3a. Turma, 0000949-30.2010.5.04.0101 RO, em 04/04/2013, Desembargador Luiz Alberto de Vargas - Relator. Participaram do julgamento:Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa).
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