domingo, 7 de dezembro de 2014

Reversão da dispensa de motorista.

Olá bom dia.

Hoje trago as colegas uma decisão que achei super interessante.

Trata-se da demissão do empregado com vício de consentimento.

Primeiramente, devemos observar que durante á jornada de trabalho devem ser garantido a todos, o princípio do meio ambiente de trabalho adequado.

Dessa forma, o empregador deve tratar-se seus empregados de forma respeitosa durante jornada de trabalho.

Então, uma situação o que ocorreu na empresa de ônibus Araucária. O empregado foi coagindo durante á jornada de trabalho a pedir sua demissão.

A coação é uma situação de constrangimento físico ou moral de alguém sobre uma outra pessoa, que anula o negócio jurídico realizado.

Desta feita, o empregado é nula o pedido de demissão do empregado.

O tratamento respeitoso por parte do empregador ao empregado, muito além de constituir uma obrigação decorrente do contrato de trabalho e do princípio da boa-fé objetiva, é, antes, dever mínimo das pessoas que convivem em sociedade. Não se justifica conduta diferenciada apenas porque o empregado encontra-se em situação de dependência, tanto econômica como jurídica, do empregador. O poder diretivo do empregador encontra limites na boa-fé, na finalidade econômica e social da empresa e no valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF).

Saliente-se, ainda, que o contrato de trabalho não é constituído apenas por obrigações de natureza pecuniária. O princípio da boa-fé contempla deveres anexos de conduta, como respeito, lealdade, confiança e cooperação, que também integram a ideia de "obrigações do contrato", a serem observados tanto pelo empregado como pelo empregador. Impõe-se, dessa forma, o respeito mútuo entre as partes, em especial da parte do empregador, que se encontra em posição privilegiada na relação de emprego.    

Dessa forma, consoante esse entendimento o TRT 9º descaraterizou a demissão do empregado.

Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4352535





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