terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Gratificação de função.

Olá bom dia.

Na questão da gratificação de função suprimida tempo superior 10 anos recebida pelo empregado, pelo princípio da estabilidade financeira não pode retirada pelo empregador.

A súmula 372 do TST garante a incorporação ao salário do empregado. 

O artigo 468 da CLT só permite alteração no contrato de trabalho licita.

Importante dizer também em relação ao tipo de função não é necessário mesma função, cabendo no caso a incorporação das gratificações deve ocorrer pela média dos valores percebidos nesse período.

Cito o seguinte julgamento do TST;

RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULA N.º 372 DO TST. COMISSÕES. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, tendo o empregado exercido várias funções de confiança, os respectivos períodos devem ser somados, para se aferir o direito dele à estabilidade financeira garantida pela Súmula n.º 372 desta Corte. No caso, o acórdão recorrido registrou que o autor ocupou várias funções de confiança e em comissão, no período de 01/06/1989 a 13/12/2002. Assim, ele tem direito à incorporação dessas gratificações ao salário, pela média dos valores recebidos nos últimos 10 anos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST-AIRR-244840-10.2003.5.02.0040, Relator: Ministro Pedro Paulo Manus, 7.ª Turma, in DJET de 19/2/2010) (Grifos nossos.).

Então, caso empregador mantenha função de gratificação de função durante o período superior de 10 anos, não importa o nome dessa função ou valor dela, ocorre que não pode ser suprimida pelo empregador. 





quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Operação lava jato.

Olá bom dia.

Hoje estamos convivendo no Brasil, uma lama de corrupção.

Está em trâmite a operação lava jato.

Então para conhecimento de todos trago as seguintes informações;

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213300,11049-Quem+sao+os+juizes+da+operacao+Lava+Jato

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214331,51045-Delacao+de+Youssef+indica+participacao+de+autoridades+com+foro

Fonte; site migalhas.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Problemas na coluna danos morais.

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão do TRT 9º Região sobre a questão do empregado com problemas na coluna mantido em condições inadequadas pelo empregador.

O problema de coluna e situação que pode envolver pessoas idosas, como também pessoas jovens, podem desenvolver esse problema.

Existem muitos tratamentos que podem ser realizados, como  fisioterapia, RPG, acupuntura etc.

Apesar disso, em muitas situações as dores continuam.

Dessa forma, cabe ao empregador trazer ao meio ambiente adequado ao empregado que estão com esses problemas de saúde.

Ocorre, em muitas situações o empregador não está nem aí com seu empregado. Deixando a mercê da sorte, em condições inadequadas de trabalho. Por esse motivo, deixar o empregado em condições inadequadas de trabalho.

Por esse motivo o TRT 9º entendeu prática de danos morais e indenização no valor de R$ 20.000,00.


 http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4405547

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Uma História muito linda!.

Achei linda essa história estou repassado...

http://www.meucaovelhinho.com.br/a-ponte-do-arco-iris/benji-uma-li%C3%A7%C3%A3o-de-vida

Muito interessante!

Olá boa tarde.

Quando a pessoa morre como ficam as dívidas?

Achei bem interessante estou repassado..


Fonte e créditos; http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-de-familia-e-das-sucessoes/quando-pessoa-morre-quem-paga-dividas/

sábado, 10 de janeiro de 2015

Plano de saúde aposentadoria por invalidez.

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão interessante referente a manutenção do plano de saúde, após a aposentadoria por invalidez.

Ocorre que após a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, conforme preceitua o artigo 475 da CLT, o contrato de trabalho continua em vigor mas suspenso.

Assim, durante a aposentadoria por invalidez, em vista a incapacidade laborativa definitiva do obreiro poderá a qualquer momento ser revista. Apesar disso, todos os direitos do contrato de trabalho continuam em vigor.

Consoante a isso, o TST já pacificou entendimento nesse mesmo sentido na Súmula 440, que tem a seguinte redação, referente ao plano de saúde ao obreiro;

SÚM-440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, a empregadora não pode negar o atendimento médico ao obreiro afastado por causa da aposentadoria por invalidez.

A título de exemplo trago a notícia do TRT 9ª Região.


http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4389130

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Algumas hipóteses de substituição pelo sindicato.

Olá bom dia.

Existem atualmente muitos julgados que permitem a ampla substituição da entidade sindical aos seus sindicalizados nas ações trabalhistas.

A substituição somente é admissível em caráter excepcional, e desde que legitimamente autorizado por lei, como ocorre nos exemplos a seguir descritos:

a) art. 872, § único da CLT - descumprimento pelo empregador de cláusulas normativas, devidamente homologadas;

b) art. 195, § 2º c/c Enunciado 271 do C.TST - adicional de insalubridade ou periculosidade pleiteado pelo sindicato como substituto processual;

c) Lei 7238/84, art. 3º, § 2º - cobrança de salários não atualizados corretamente;

d) Questões referente ao meio ambiente de trabalho.

e) Acionar a empresa em obrigação de fazer, tratando-se na segurança das instalações da empresa.

Uma questão que traz grande discussões jurídicas, é referente as questões de direito individual homogêneo.

Direito individual homogêneo, são situações que estão estritamente ligada a um fato e possível uma divisibilidade, refente ao número de pessoas determináveis.

Hoje, o TST, entende a ampla substituição sindical, conforme preceitua o artigo 8, III, da CF;

“EMBARGOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO DA SDI REFORMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
ARTIGO 8º, INCISO III. AMPLITUDE. Por determinação do E. STF, retornam à c. SDI os autos, com o fim de apreciar a matéria em face do que dispõe o art. 8º, III, da Carta Magna. Diante da controvérsia, que se relaciona a jornada de trabalho dos empregados, em conduta uniforme do empregador, como no caso em exame, em que se buscou a defesa dos empregados substituídos em face da pré-contratação de horas extraordinárias na admissão, decorrente de política trabalhista adotada pela empresa, caracteriza-se como lesão coletiva (direito individual homogêneo), e possibilita a atuação do sindicato como substituto processual. No caso em exame a homogeneidade resta assinalada pelo exame da fonte da lesão, conduta uniforme da empresa, que alcança todos os empregados admitidos à época, sendo legítimo o Sindicato para representar os empregados. Recurso
de Embargos conhecido e provido.” (E-RR-38080-54.1991.5.15.0007, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento 28/4/2011, Data de Publicação DEJT 6/5/2011.).

Apesar dessa possibilidade, quando ocorre a execução do processo, cabe cada beneficiário da decisão, conforme preceituam os artigos 95 e 103 do CDC, providenciar sua execução individual na ação coletiva.

Nesse sentido, já julgou o TRT 9º Região; 

DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O
sistema metaindividual de jurisdição trabalhista assegura tanto ao trabalhador quanto o Sindicato a possibilidade de promover a execução de sentença prolatada em Ação Coletiva que fixou a responsabilidade genérica do empregador pelos danos causados (art. 95, CDC). A liquidação e execução individual do julgado não precisa se dar nos próprios autos da ação coletiva, podendo ser apreciada por qualquer Juiz que teria competência para o proc esso de conhecimento. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT-PR- 02706-2010-661-09-00-6-ACO-38429-2011 - SEÇÃO ESPECIALIZADA - Relator: LUIZ CELSO NAPP - Publicado no DEJT em 27-09-2011)

Dessa forma, a liquidação e execução individual do julgado deverá ser realizada mediante a propositura de ações de cumprimento por todos os interessados, conforme rol de substituídos juntado com a inicial na ação coletiva do sindicato, as quais serão distribuídas sem prevenção deste juízo que proferiu a decisão coletiva.





Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...