domingo, 18 de janeiro de 2015

Problemas na coluna danos morais.

Olá bom dia.

Hoje trago uma decisão do TRT 9º Região sobre a questão do empregado com problemas na coluna mantido em condições inadequadas pelo empregador.

O problema de coluna e situação que pode envolver pessoas idosas, como também pessoas jovens, podem desenvolver esse problema.

Existem muitos tratamentos que podem ser realizados, como  fisioterapia, RPG, acupuntura etc.

Apesar disso, em muitas situações as dores continuam.

Dessa forma, cabe ao empregador trazer ao meio ambiente adequado ao empregado que estão com esses problemas de saúde.

Ocorre, em muitas situações o empregador não está nem aí com seu empregado. Deixando a mercê da sorte, em condições inadequadas de trabalho. Por esse motivo, deixar o empregado em condições inadequadas de trabalho.

Por esse motivo o TRT 9º entendeu prática de danos morais e indenização no valor de R$ 20.000,00.


 http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4405547

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...