segunda-feira, 9 de março de 2015

Notícia interessante.

Olá boa tarde.

Para os colegas que laboram na justiça do trabalho, trago uma notícia interessante do STF.

Em vista a possibilidade de recorrer antes da publicação do recurso.

Pois pelo entendimento do TST, é predominante pela impossibilidade de recorrer antes da publicação do recurso ou da sentença.

Nesse sentido;

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. Esta Corte, por meio da Súmula nº 434, item I, do TST, sedimentou o entendimento de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada, assim como ocorreu neste caso, em que os embargos de declaração foram opostos antes da publicação da sentença e, por consequência, o recurso ordinário foi considerado intempestivo. Agravo de instrumento não provido . (TST - AIRR: 1408006020085020085  140800-60.2008.5.02.0085, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 22/08/2012, 2ª Turma).

Fonte; http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286657

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