Olá bom dia.
Estamos chegando ao fim de tudo, digo fim, pois caso o projeto de lei da PL 4330/2004 seja aprovada, é fim da CLT.
Vejamos, pelos artigos 2º e 3º que caracterizam a relação de trabalho, assim preceituam;
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Então, a principal característica da relação do trabalho, é subordinação direta entre o empregador e empregado.
Na terceirização acaba a subordinação direta, quando uma empresa contratada pela tomadora de serviços, entre na relação entre o empregador e empregado.
Atualmente o empregado terceirizado em muitas situações não detém o mesmo salário que empregado da empresa tomadora dos serviços, não há preparação para a realização de trabalho, e os acidentes de trabalho é mais comum.
Ainda, em outras situações não ocorrem ao pagamento ao empregado terceirizado. O TST editou a súmula 331, que tenta proteger o empregado o terceirizado pelo não pagamento dos salários dessa classe de empregados.
Mas a terceirização é fim de tudo, caso seja aprovado esse projeto lei PL 4330/2004, acabou a CLT.
Hoje pode ter certeza que Getúlio Vargas, o Pai da CLT, deve estar muito vergonhoso com esse país.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841
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