quarta-feira, 1 de abril de 2015

Penhora sobre faturamento da empresa possibilidade.

Olá boa noite.

Daí colegas hoje trago uma notícia interessante.

Atualmente existem inúmeras empresas, que tentam várias maneiras não pagarem o que devem ao empregado, após ao trânsito em julgado da sentença.

Então, uma maneira de ocorrer o pagamento da dívida da empresa, é a penhora sob faturamento da empresa.

Dessa forma, foi entendimento do TRT 9º, para ocorrência da penhora do faturamento da empresa;

Diante das inúmeras tentativas e diligências frustradas, constata-se a necessidade de autorizar a penhora sobre percentual de faturamento da empresa. A medida é razoável e está em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade da tutela jurisdicional. 

È plausível  a tentativa de buscar o bem da vida, sob  tentativa de frustração do empregado. 

Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4600510



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