Daí colegas hoje trago uma notícia interessante.
Atualmente existem inúmeras empresas, que tentam várias maneiras não pagarem o que devem ao empregado, após ao trânsito em julgado da sentença.
Então, uma maneira de ocorrer o pagamento da dívida da empresa, é a penhora sob faturamento da empresa.
Dessa forma, foi entendimento do TRT 9º, para ocorrência da penhora do faturamento da empresa;
Diante das inúmeras tentativas e diligências frustradas, constata-se a necessidade de autorizar a penhora sobre percentual de faturamento da empresa. A medida é razoável e está em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade da tutela jurisdicional.
È plausível a tentativa de buscar o bem da vida, sob tentativa de frustração do empregado.
Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4600510
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