quinta-feira, 16 de abril de 2015

Violação do princípio da boa fé, danos morais configurados.

Olá bom dia.

O direito do trabalho além dos princípios protetivos em relação para empregado,  existem alguns outros princípios relacionados ao direito civil que podemos considerar adjacentes ao contrato de trabalho.

Um deles é o princípio da boa fé objetiva, em vista tratar-se de questões adjacentes ao contrato de trabalho que devem ser seguidos pelos ambos contratantes. São questões da lealdade, lisura, do tratamento adequado e compreensivo das partes

Nesse sentido, "que o princípio da boa-fé objetiva excede o âmbito da execução contratual, traduzindo-se no dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o outro sujeito da relação. Isso pode ocorrer já no momento das negociações preliminares ou mesmo após a rescisão do contrato" (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. "Responsabilidade civil no direito do trabalho". 5 ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 137).

Consoante a isso, devemos durante a atividade do contrato de trabalho agir de com lealdade.

Dessa forma, caso uma das partes não haja com lealdade, cabe a verificação que tal ato que foi feita por alguma das partes extrapolaram ao princípio da boa fé objetiva.

Caso ocorra essa extrapolação, pode ser configurado tal ato com dano moral.

Nesse sentido, foi o entendimento do TRT 9º Região, sobre uma ação de extrapolação do direito a lealdade no contrato de trabalho.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4635290

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