quinta-feira, 28 de maio de 2015

ônus da prova acidente de trabalho.

Olá boa noite.

No direito processual do trabalho as alegações da partes devem ser devidamente comprovadas nos autos durante o trâmite processual.

Dessa forma, cabe à parte autora, fato constitutivo de seu direito conforme preceituam os artigos 818 da CLT e 333,I do CPC. 

Existem duas formas de responsabilidade cível que podem ser alegadas durante o trâmite do processo, a responsabilidade subjetiva (artigo 186 do CC) e a  responsabilidade objetiva (teoria do risco da atividade artigo 927 do CC).

Apesar dessas considerações importantes, no direito processual do trabalho vigora ao meu ver  a inversão do ônus prova conforme artigo 6º VIII do CDC, em relação ao meio ambiente de trabalho ( artigo 225 do CF).


Dessa forma, cabe ao empregador demonstrar que forneceu em todas formas conforme artigo 157 da CLT, as melhores condições de trabalho possível.

Nesse sentido, já julgou o TST;

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST TST-AIRR-1950-78.2010.5.15.0122,Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 30/10/2013,
3ª Turma).

Desse modo, cabe ao empregador adequar todas condições do meio ambiente de trabalho para bem estar do empregado.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Postagem

Olá bom dia.

Colegas peço desculpa pela demora da atualização do blog, mas logo continuarei firme.

Espero a compreensão de todos..

Att

Gilmar

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Durante afastamento ninguém pode ser demitido.

Olá boa noite.

O artigo 118 da lei 8213/91 garante ao empregado afastado pelo INSS o direito a estabilidade provisória.

Ainda,  o próprio TST pela súmula 440 garante ao empregado afastado o direito a manutenção do plano de saúde. Aqui devemos observar, que o empregado têm todos os direitos garantidos durante o afastamento do trabalho, em relação ao contrato de trabalho e também o plano de saúde.

Sendo assim, durante o afastamento as condições contratuais ficam inalteradas para as partes, assim, o empregado deve respeitar o contrato de trabalho, como por exemplo não trabalhar para uma outra empresa, caso ocorra, seria justa causa pela quebra da boa fé contratual.

Por outro lado, o empregador não pode retirar o plano de saúde e nem demitir o empregado durante o afastamento.

Além do mais, mesmo que em perícia médica diga o empregado esteja apto, deve ser respeitada a estabilidade provisória. Segue o vídeo sobre isso do Youtube do TST.

https://www.youtube.com/watch?v=MahTY76URA8

sábado, 9 de maio de 2015

Direito lactantes.

Olá bom dia.

Em vista a amanhã ser o dia das mães parabenizo a todas.

A mãe trabalhadora após ao nascimento da criança, em vista a proteção integral ao nascituro é reconhecido vários direitos.

Tais como: Direito a estabilidade provisória, licença maternidade, ambiente de trabalho equilibrado as condições da mulher, e também ao direito a amamentação a criança.

Nesse sentido, o  artigo 389 da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher, determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação.

Ainda, em muitas convenções coletivas e acordos coletivos é garantido a mulher direito a reembolso creche ou babá.



Fonte; TSTjus

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Regulamentação lei das domésticas.

Olá boa noite.

Enfim as domésticas terão todos os direitos constitucionais reconhecidos, pois  o Senado Federal regulamentou o PC das domésticas.

Assim, umas das maiores injustiças que existiam ainda nesse século, simplesmente acabou..


http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2015/05/senado-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-pec-das-domesticas.html

sábado, 2 de maio de 2015

Vigilância da empresa em face do empregado.

Olá boa noite.

Hoje irei trazer uma decisão do TRT 9º Região que achei bem interessante, referente ao uso de câmeras pela empresa para vigilância do empregado.

Então, durante a jornada de trabalho, por causa do poder diretivo do empregador é possível o uso de câmeras no estabelecimento empresarial. Mas o uso desse objeto de segurança, deve ser usado no aspecto de não invasão da privacidade dos empregados.

Nesse enfoque, quando a empresa usa a vigilância ostensiva em face do empregado, pode carrear ofensa à dignidade do empregado e ensejar danos morais.

Nesse sentido, o TRT 9º Região entendeu na seguinte notícia;

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4668718

Outro julgamento também foi nesse sentido:

'DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM VESTIÁRIO FEMININO. INVASÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores e lhes retirar a tranquilidade exigida para fruir do mínimo de privacidade no momento de troca de vestuário e higiene pessoal. Não é razoável impor que as trabalhadoras se troquem na cabine reservada nos banheiros, local totalmente inadequado e com pouco espaço, para assegurarem a sua intimidade e privacidade. Tal conduta do empregador é capaz de causar prejuízos à honra, à dignidade, à intimidade e à privacidade das trabalhadoras, como na hipótese, o que enseja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da autora a que se dá provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais'. (TRT-PR-01600-2010-003-09-00-5-ACO-07940-2014 - 2A. TURMA. Relator: MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU. Publicado no DEJT em 14-03-2014).

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Um pouco de história.

Olá colegas.

Hoje dia 01 de maio feriado, dia do trabalho, parabéns a todos.

https://www.youtube.com/watch?v=LQCV1iFegZg

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...