Olá boa noite.
O artigo 118 da lei 8213/91 garante ao empregado afastado pelo INSS o direito a estabilidade provisória.
Ainda, o próprio TST pela súmula 440 garante ao empregado afastado o direito a manutenção do plano de saúde. Aqui devemos observar, que o empregado têm todos os direitos garantidos durante o afastamento do trabalho, em relação ao contrato de trabalho e também o plano de saúde.
Sendo assim, durante o afastamento as condições contratuais ficam inalteradas para as partes, assim, o empregado deve respeitar o contrato de trabalho, como por exemplo não trabalhar para uma outra empresa, caso ocorra, seria justa causa pela quebra da boa fé contratual.
Por outro lado, o empregador não pode retirar o plano de saúde e nem demitir o empregado durante o afastamento.
Além do mais, mesmo que em perícia médica diga o empregado esteja apto, deve ser respeitada a estabilidade provisória. Segue o vídeo sobre isso do Youtube do TST.
https://www.youtube.com/watch?v=MahTY76URA8
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