Olá bom dia.
Em vista a amanhã ser o dia das mães parabenizo a todas.
A mãe trabalhadora após ao nascimento da criança, em vista a proteção integral ao nascituro é reconhecido vários direitos.
Tais como: Direito a estabilidade provisória, licença maternidade, ambiente de trabalho equilibrado as condições da mulher, e também ao direito a amamentação a criança.
Nesse sentido, o artigo 389 da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher, determina que os estabelecimentos que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para amamentação.
Ainda, em muitas convenções coletivas e acordos coletivos é garantido a mulher direito a reembolso creche ou babá.
Fonte; TSTjus
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