Olá boa noite.
Hoje irei trazer uma decisão do TRT 9º Região que achei bem interessante, referente ao uso de câmeras pela empresa para vigilância do empregado.
Então, durante a jornada de trabalho, por causa do poder diretivo do empregador é possível o uso de câmeras no estabelecimento empresarial. Mas o uso desse objeto de segurança, deve ser usado no aspecto de não invasão da privacidade dos empregados.
Nesse enfoque, quando a empresa usa a vigilância ostensiva em face do empregado, pode carrear ofensa à dignidade do empregado e ensejar danos morais.
Nesse sentido, o TRT 9º Região entendeu na seguinte notícia;
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4668718
Outro julgamento também foi nesse sentido:
'DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM VESTIÁRIO FEMININO. INVASÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores e lhes retirar a tranquilidade exigida para fruir do mínimo de privacidade no momento de troca de vestuário e higiene pessoal. Não é razoável impor que as trabalhadoras se troquem na cabine reservada nos banheiros, local totalmente inadequado e com pouco espaço, para assegurarem a sua intimidade e privacidade. Tal conduta do empregador é capaz de causar prejuízos à honra, à dignidade, à intimidade e à privacidade das trabalhadoras, como na hipótese, o que enseja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da autora a que se dá provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais'. (TRT-PR-01600-2010-003-09-00-5-ACO-07940-2014 - 2A. TURMA. Relator: MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU. Publicado no DEJT em 14-03-2014).
Nenhum comentário:
Postar um comentário