sábado, 2 de maio de 2015

Vigilância da empresa em face do empregado.

Olá boa noite.

Hoje irei trazer uma decisão do TRT 9º Região que achei bem interessante, referente ao uso de câmeras pela empresa para vigilância do empregado.

Então, durante a jornada de trabalho, por causa do poder diretivo do empregador é possível o uso de câmeras no estabelecimento empresarial. Mas o uso desse objeto de segurança, deve ser usado no aspecto de não invasão da privacidade dos empregados.

Nesse enfoque, quando a empresa usa a vigilância ostensiva em face do empregado, pode carrear ofensa à dignidade do empregado e ensejar danos morais.

Nesse sentido, o TRT 9º Região entendeu na seguinte notícia;

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4668718

Outro julgamento também foi nesse sentido:

'DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM VESTIÁRIO FEMININO. INVASÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores e lhes retirar a tranquilidade exigida para fruir do mínimo de privacidade no momento de troca de vestuário e higiene pessoal. Não é razoável impor que as trabalhadoras se troquem na cabine reservada nos banheiros, local totalmente inadequado e com pouco espaço, para assegurarem a sua intimidade e privacidade. Tal conduta do empregador é capaz de causar prejuízos à honra, à dignidade, à intimidade e à privacidade das trabalhadoras, como na hipótese, o que enseja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da autora a que se dá provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais'. (TRT-PR-01600-2010-003-09-00-5-ACO-07940-2014 - 2A. TURMA. Relator: MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU. Publicado no DEJT em 14-03-2014).

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