quinta-feira, 22 de outubro de 2015

A dignidade acima de tudo.

Olá boa noite.

Uma regra básica do direito do trabalhador e receber seu salário no fim do mês, para que possa garantir o sustento seu e de sua família, satisfazendo a mínima condição de sobrevivência.

Mas, porém quando uma empresa de grande porte, usa todo seu poderio, mas ganhar e ganhar mais, o que podemos pensar!!!

Então, vamos ao caso.

Nos termos do art. 100, § 1°, da Constituição Federal, os rendimentos do trabalhador possuem natureza alimentar, não podendo o empregador dispor deles segundo as suas conveniências.

Portanto, o ato da empresa, de usar o salário do empregado para ao pagamento do transporte e custos da empresa, sendo um ato de ilícito é capaz de trazer abalos psíquicos ao trabalhador, na medida em que este, a despeito do serviço prestado, nunca terá a certeza do adimplemento integral de sua remuneração.

Assim, foi entendimento ao direito de dano moral do empregado no valor de R$ 100.000,00, em face da obrigação do empregado em pagar os custos da empresa.


Fonte: TST

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-indenizacao-de-r-100-mil-para-vendedor-obrigado-a-pagar-montagem-de-moveis?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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