quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

6ª Turma do TRT PR anula justa causa aplicada a trabalhador que participou de greve

Boa noite.


No direito do trabalho o poder diretivo do empregador e essencial para seu empreendimento, pois a atividade somente pelo empregador corre o risco da atividade.

Assim, cabe ao empregador determinar quais são atividades do empregador, mas isso, não gera que o empregador pode ser contrário as normas de higiene, segurança, alimentação ou extrapolar à jornada do empregado.

O empregado a qualquer momento durante a atividade pode reivindicar seus direitos.

Nesse pensamento, entendo, que foi o entendimento da 6º turma do TRT, pois apesar de uma greve sem as regras da lei 7783/89, os empregados que aderiram o movimento não poderiam ser demitidos, em vista que a empresa não estava cumprido as normas do direito do trabalho.

Fonte: TRT 9º Região.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5413172




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