Olá
Nessa decisão do TRT 4º Região, vigorou o princípio da imediação e do livre convencimento motivado, na qual o magistrado analisa as provas de forma de sua convicção.
As provas do processo quando são feitas por uma das partes, não pertence a um das partes, mas sim ao processo, assim não cabe por exemplo uma testemunha tentar de alguma forma beneficiar uma das partes.
Com isso, sendo percebido pelo magistrado em audiência trabalhista houve um favorecimento da testemunha, houve o descarte da prova testemunhal.
http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1236557&action=2&destaque=false
Fonte: TRT 4º Região.
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