Olá boa tarde.
Hoje irei trazer um decisão do TRT 6º, que achei interessante.
Trata-se da demissão do empregado sem justa causa, quando ainda estava doente e apresentou o atestado médico a empresa.
Então, quando ocorre demissão do empregado, só e possível, quando o empregado esteja apto ao trabalho.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT - 15 de 14.07.2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, prevê em seu Art. 12, VI que o ASO com declaração de inaptidão é circunstancia impeditiva da homologação contratual.
Sendo, fato impeditivo para demissão do empregado a doença do empregado.
Não estou dizendo aqui, na questão da estabilidade por doença de trabalho, mas sim quando o empregado e demitido ele deve estar apto ao trabalho sob pena de reintegração com o pagamento de todos valores salariais referente a sua dispensa.
Nesse sentido, foi o entendimento do TRT 6º.
http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2014/10/07/empresa-demite-empregado-doente-e-tera-que-reintegra-lo
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