quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Teoria da perda de uma chance.

Olá boa noite.

Um pouco sumido, pois estou sem tempo para atualizações do blog.

Mas hoje irei falar um pouco sobre a Teoria da Perda de Uma Chance.

No direito civil, a indenização, mede-se pela extensão do dano. O dano conforme preceitua o artigo 950 do CC, pode ser lucro cessante, aquilo foi deixando de ganhar por causa do ato ilícito. Pode ser, dano material, referente os valores de despesas médicas, por exemplo. Pode ser o dano estético, quando ocorre algum dano na esfera da imagem do ser humano. Ainda temos o dano moral, com fundamentos na CF, artigo 5º V e X, que é dano consiste na lesão a um bem jurídico, extra patrimonial contidos nos direitos de personalidade ( vida, integridade corporal, honra, decoro) ou nos atributos da pessoa ( como nome, capacidade, pessoa).

Os artigos 186 e 187, 927 do CC, são alicerces da responsabilidade civil.

Então, há perda de uma chance, é um ato praticado que impede alguém buscar situação mais vantajosa. Entretanto, é um grau de incerteza, é assim é possível medir toda a extensão do dano, no caso da perda de uma chance.

No sistema do direito civil é muito difícil,  ao magistrado adequar qual seria o valor indenizatório nas ações de dano moral por exemplo. No caso específico da perda de uma chance, também é uma situação de incerteza, fica muito difícil definir a extensão do dano.

No direito do trabalho, a teoria da perda de uma chance pode ser usada. Trago como exemplo, notícia do TRT 9º, que a empresa retirou a chance de um candidato a procurar um novo emprego.

 http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4222163







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