segunda-feira, 6 de outubro de 2014

O trabalho do aprendiz.

Olá boa tarde.

Peço desculpas, pelas poucas postagens e que ando um pouco sem tempo.

Irei falar um pouco sobre o trabalho de aprendiz.

Temos hoje um larga legislação contra ao combate do trabalho infantil.

Pelo artigo 7º da CF; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Então, uma atividade que pode abrir o mercado de trabalho ao trabalho ao jovem é o trabalho aprendiz.

O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Tem como principal característica é iniciação ao trabalho ao jovem.

Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Dessa forma, o ambiente de trabalho do aprendiz é além do trabalho profissional e o estudo teórico.

Por fim, trago a notícia do TRT 9º Região sobre o trabalho do aprendiz;

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4188543




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