segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Retratação em jornal de grande circulação.

Olá boa noite.

Hoje irei falar sobre uma decisão do TRT 9 Região, que achei interessante.

Nessa situação julgada pelo TRT 9 Região, o empregado foi acusado de apropriação indevida de valores do empregador.

Assim sendo, durante o trâmite processual não houve  comprovação dos fatos acusatórios em face ao empregado.

Desse modo, a empresa foi condenada por ato ilícito pela prática de falsa acusação é condenada por danos morais no valor de R$ 30.000,00 reais.

Além disso, houve a condenação em obrigação de fazer que empresa fizesse retratação em jornais de grande circulação por causa da acusação do empregado.

Fonte;  http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4238103





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