Olá boa noite.
Hoje, encontrei uma decisão muito interessante sobre o direito o direito licença maternidade ao homem.
O artigo 5 da CF, iguala em direitos homem e as mulheres.
Mas em relação ao direito previdenciário, pelo PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto), da seguridade social, deve o legislador indicar na lei ordinária a forma de custeio e a criação do benefício previdenciário.
Consoante esse entendimento o INSS denegou o direito ao homem ao direito a licença maternidade, com fundamentos jurídico nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, bem como do artigo 207 da Lei nº 8112/90.
Entretanto, em decisão de antecipação de tutela, houve o deferimento do pedido a licença maternidade, com entendimento que o conceito de família houve um avanço. Não sendo somente de mulher para filho, incluindo assim o homem.
Fonte migalhas; http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209999,61044-Pai+solteiro+conquista+direito+a+licenca+de+180+dias
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