Existem situações que o empregado, durante o contrato de trabalho, tem alguns dias de ausência ao trabalho, que por motivos alheios ao contrato de trabalho, o empregado tem seu contrato interrompido.
No contrato de trabalho, temos duas formas que o empregado fica vinculado ao empregador, mas não presta serviço ao empregador.
Uma delas é contrato suspenso, o empregado fica vinculado ao empregador, com o contrato de trabalho válido, mas o empregado não presta serviços e também não recebe o salário. Exemplo; Período auxilio doença.
Na questão do contrato interrompido, o empregado não presta serviços ao empregador, mas empregado recebe o salário normalmente como as férias.
Dessa forma, trago os exemplos que o empregado, mesmo não estando em trabalho recebe normalmente seu salário, sendo um direito do trabalhador;
Nenhum comentário:
Postar um comentário