Olá boa noite.
Hoje em trago uma decisão do TRT 23, que achei interessante.
Em resumo dos fatos, acidentado usou-se um veículo artesanal feito pelo empregador, chamado " Jerico", O jerico é construído com a estrutura usada de um veículo normal, com cabina e carroceria em madeira e acionado por motor estacionário movido a diesel, e cometeu um acidente na fazenda rural.
Em primeiro o grau, o juízo entendeu não haver culpa do empregador, é assim afastado a aplicação do artigo 927 Código Civil.
Entretanto, o Tribunal, entendeu que em vista o veículo " jerico", não ser licenciado não poderia ser usado na circulação em vias públicas ou rurais. Assim sendo, o empregador agiu com culpa sendo concorrente.
Então houve um acidente de trabalho, em culpa concorrente, entre o empregado e o empregador. Isso quer dizer que as duas partes agiram com culpa para ocorrência do acidente de trabalho.
Apesar disso o acidentado, tem direito a pensão vitalícia, danos morais e estéticos.
Fonte;http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/acidente-com-veiculo-ilicito-obriga-empresa-a-indenizar-empregado
Nenhum comentário:
Postar um comentário