Olá bom dia.
Hoje trago uma decisão do TRT 9º Região, sobre o direito ao valor de pensão, durante o recebimento do auxilio doença.
Em primeiro lugar, devemos observar que o valor recebido do acidentado do INSS, trata-se de valores relacionado a fonte de custeio da seguridade social, onde o próprio trabalhador contribui, e também ao SAT.
Dessa forma, o lucro cessantes referente ao dano material relacionado ao seu trabalho está relacionado a incapacidade temporária ou definitiva, com fundamento jurídico pelo artigo 950 do CC.
Assim, não cabe relacionar o recebimento do benefício do INSS, com a condenação em dano material relacionado ao acidente de trabalho.
Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4022939
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