terça-feira, 29 de julho de 2014

Duas ações mesmo caso possibilidade.

Olá boa tarde.

A súmula 37 do STJ; assim preceitua;

Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

O dano moral é presumido.

O dano material, é duas formas; 

De lucros cessantes é aquele que acidentado deixou de lucrar, pelo motivo de sua incapacidade. 

O dano material também refere-se do gastos do tratamento, com medicamentos, consultas, exames, em vista ao princípio da restituição integral do dano.

Em relação ao dano estético pelo conceito simples;

 O dano é estético é o resultado de uma ofensa àquilo que chamamos de imagem-retrato da pessoa, ou seja, é a modificação física permanente do aspecto externo do corpo humano.

Dessa forma, os pedido são de mesmo fato mais independente entre si.

Assim, no caso pode entrar uma ação de danos morais e posteriormente uma ação de dano estético.

Fonte;

https://www.youtube.com/watch?v=XytZ3l5t6vE&list=UU6PpjezXs_gRswQtqlo0bHA

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