quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Alguns direitos das mulheres.

Olá boa tarde.

Hoje em dia, estamos vivendo em ampla situação que ás mulheres estão cada dia mais no mercado de trabalho.

Assim, o direito do trabalho, deve seguir na mesma linha de proteção aos direitos das mulheres.

A Constituição Federal no caput do artigo 5º, define que os homens e as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Na questão do salário entre os homens e mulheres, devem ser iguais.

Em relação, ao direito da privacidade no local de trabalho. Cabe ao empregador, adequar condições adequadas de trabalho, trazendo um banheiro separado, vestuários e etc.

Recentemente o TRT 9º Região, condenou empresa a indenizar mulher que teve de dividir quarto de homem em viagem de trabalho com colega homem.

Fonte; http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4099773

Ainda, na questão do direito penal, no crime de assédio sexual, no artigo 216-A. Quando o chefe tenta coagir a ter relações sexuais com a mulher em troca de favores ou melhor condição ou remuneração de trabalho.

Também, devemos observar a questão da licença maternidade de 120 dias. E também garantido a volta a mesma função depois da gravidez e o retorno ao trabalho.

Por fim, cabe durante amamentação do próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Segue a cartilha interessante sobre os direitos das mulheres;

Fonte; http://www.unfpa.org.br/Arquivos/cartilha_direitos_mulher.pdf






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Técnico que iniciou auxílio-doença durante aviso-prévio terá contrato estendido

  31/7/2024 - A Vale S.A. deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que entrou em auxílio-doença sem relação com trabalho dura...